O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é um dos mais importantes mecanismos de estímulo às exportações brasileiras, por beneficiar as indústrias importadoras e exportadoras com […]
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback é um dos mais importantes mecanismos de estímulo às exportações brasileiras, por beneficiar as indústrias importadoras e exportadoras com uma considerável diminuição da carga tributária.
A carga tributária elevada pode comprometer e muito o andamento dos negócios de uma empresa. Por isso, poder fazer uso de um Regime Aduaneiro que isenta ou suspende o pagamento de tributos não pode e nem deve passar “batido” pelas indústrias importadoras e exportadoras.
Pensando nisso, apresentaremos neste artigo o Regime Aduaneiro Especial de Drawback, suas modalidades e seus benefícios.
Drawback é um Regime Aduaneiro Especial que permite a isenção ou a suspensão de tributos incidentes na importação e/ou na aquisição no mercado interno de insumos empregados ou consumidos na industrialização de produtos destinados à exportação.
Os processos vinculados ao Drawback deverão ser realizados por meio do deferimento de um Ato Concessório (AC), que consiste em um documento eletrônico necessário para obtenção do benefício.
O Regime de Drawback, até então regulamentado pela Portaria Secex nº 23/2011, teve todas as suas normas consolidadas em uma única portaria, a Portaria Secex nº 44/2020, que estabelece todos os critérios para concessão e gestão do Drawback.
O Regime de Drawback é composto pelas modalidades Isenção e Suspensão, além dos Regimes Atípicos de Drawback.
O Drawback Isenção consiste na isenção ou redução de tributos incidentes na nova importação e/ou aquisição no mercado interno de mercadoria equivalente à empregada ou consumida no processo de industrialização de produto já exportado (exportação prévia), para fins de reposição de estoque.
A empresa precisará comprovar a exportação já realizada vinculando os itens da DU-E (Declaração Única de Exportação) ao pedido do Ato Concessório, por meio da alteração da DU-E averbada no Siscomex, e aí ocorrerá a inclusão dos itens no AC.
O prazo de validade do Ato Concessório é de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão.
O Drawback Suspensão consiste na importação ou aquisição no mercado nacional de insumos que serão empregados na industrialização de produtos a serem exportados (exportação futura).
A suspensão dos tributos está condicionada à comprovação da exportação do produto declarado no Ato Concessório.
Com a comprovação da exportação, a suspensão dos tributos se converte em isenção e a importação desses insumos passa a ser então isenta dos tributos. Todavia, caso a exportação não ocorra, os tributos deverão ser pagos na íntegra com multa e correção.
O prazo para comprovar a exportação é de 1 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um) ano, contado a partir do deferimento do Ato Concessório. Salvo os casos de insumos destinados à produção de bens de capital de longo ciclo de fabricação, quando o prazo máximo é de cinco anos.
Os Regimes Atípicos de Drawback são para:
• Industrialização de embarcações: estabelece a suspensão dos tributos sobre a importação de mercadorias que serão utilizadas na industrialização de embarcações destinadas ao mercado nacional, bem como a isenção de tributos sobre a importação de mercadoria em quantidade e qualidade equivalentes às que foram utilizadas na industrialização de embarcações já destinadas ao mercado nacional;
• Fornecimento no mercado interno em decorrência de licitações: ocorre a suspensão dos tributos na importação de matérias-primas, produtos intermediários e componentes destinados à industrialização, no país, de máquinas e equipamentos que serão fornecidos no mercado interno em decorrência de licitação internacional.
Para que uma empresa possa se beneficiar do Regime de Drawback é necessário que ela esteja devidamente habilitada a operar no comércio exterior. Ou seja, ela deve estar habilitada no Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR Siscomex) e ter acesso ao Drawback Web, além de ser capacitada para industrialização.
O Regime Aduaneiro Especial de Drawback poderá ser concedido a qualquer operação de industrialização que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto; ou o aperfeiçoe para consumo, por meio de transformação, beneficiamento, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento.
Na modalidade Isenção há:
• isenção do II (Imposto de Importação);
• redução a zero do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação para os insumos importados;
• redução a zero do IPI, PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para os insumos adquiridos no mercado nacional, empregados na industrialização de produtos que já foram exportados.
Por outro lado, na modalidade Suspensão há:
• suspensão de tributos como II, IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante);
• isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na importação de insumos, prevista no Anexo I, art. 22, do RICMS/SP;
• suspensão do IPI, PIS/PASEP e COFINS para os insumos adquiridos no mercado nacional, que serão empregados na industrialização de produtos que serão exportados.
O objetivo principal deste Regime é o de incentivar as exportações brasileiras, a fim de tornar as indústrias exportadoras mais competitivas no mercado internacional.
Portanto, dentre os benefícios da utilização do Regime Aduaneiro Especial de Drawback estão:
• o incentivo às exportações, com a redução da carga tributária;
• a consequente diminuição nos custos de produção, aumentando assim a margem de lucro;
• maior competitividade no mercado internacional, uma vez que houve diminuição nos custos de produção destinados à venda no exterior;
• menor dependência do mercado doméstico.
Caberá tão somente às empresas importadoras/exportadoras conhecerem as normas e as regras do Drawback. Também devem analisar suas operações e identificar se, ao utilizarem o Regime Especial, conseguirão obter um produto mais competitivo para ser vendido no mercado externo.
Ao optar pela utilização do Drawback, as empresas precisarão identificar qual modalidade se encaixará melhor em seu perfil.
A empresa que exporta regularmente poderá optar pelo módulo Suspensão. Mas se o seu volume de exportação é pequeno, o melhor será optar pela modalidade Isenção, visto que ela terá que comprovar suas exportações para se beneficiar do Regime.
Além disso, as empresas precisarão ter perfil exportador, ter capacidade para industrialização e ter um planejamento interno bem definido.
O Drawback é composto por muitas regras, detalhes e requisitos que precisam ser atendidos pelas indústrias importadoras e exportadoras.
Por isso, ter acesso a um sistema capaz de controlar os Atos Concessórios é fundamental.
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