O RADAR Siscomex é uma ferramenta utilizada para fiscalização, contabilidade e registro aduaneiro de operações do comércio exterior que acontecem no Brasil.
Armazena dados de todos os agentes envolvidos nas importações e exportações, facilitando, dessa maneira, o estabelecimento de regras e normas pela RFB.
É preciso que as empresas se habilitem e tenham um operador capacitado para inserir todas as informações no sistema e acompanhar as etapas da exportação.
Se você possui uma empresa com CNPJ ativo e tem pretensões de exportar ou importar mercadorias para o exterior, o primeiro passo é entender sobre a habilitação no RADAR Siscomex.
Trata-se do Sistema Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e permite que a Receita Federal do Brasil (RFB) obtenha informações em tempo real das operações.
Atualmente ele é indispensável para fiscalização em nosso país, por isso preparamos um artigo sobre como se habilitar no RADAR, quais as modalidades e cuidados com o sistema.
O RADAR Siscomex é uma ferramenta utilizada para fiscalização, contabilidade e registro aduaneiro de operações do comércio exterior que acontecem no Brasil.
Armazena dados de todos os agentes envolvidos nas importações e exportações, facilitando, dessa maneira, o estabelecimento de regras e normas pela RFB.
É preciso que as empresas se habilitem e tenham um operador capacitado para inserir todas as informações no sistema e acompanhar as etapas da exportação.
Em suma, o público-alvo do cadastro de intervenientes no Siscomex são: Depositário Operador de Remessas Expressas, Operador de Remessas Postais, Operador de Trânsito Multimodal (OTM), Despachante Aduaneiro, Ajudante de Despachante Aduaneiro.
Todas as empresas que desejam exportar produtos brasileiros devem estar devidamente habilitadas, ou seja, devem provar que estão legalmente aptas a atuar no mercado internacional.
De acordo com o Art. 19 da IN RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, apenas os seguintes casos não precisam ser registradas no Siscomex:
Um dos motivos para desabilitação é o descumprimento de requisito de admissibilidade, como é o caso da falta do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
Desde julho de 2021 as empresas que não incorporaram ao DTE estão sendo desabilitadas no RADAR.
Isso porque o DTE é um instrumento que facilita a comunicação da Receita Federal com os operadores, sendo portanto um requisito de admissibilidade para a habilitação.
Como consequência, as empresas acabam sendo impossibilitadas de importar e exportar, devendo assim regularizar sua habilitação no RADAR para voltar a atuar no comércio internacional.
Após confirmar no site da Receita Federal que de fato houve a desabilitação, é preciso confirmar se o DTE está ativo e solicitar outra habilitação por meio do e-CAC.
Além disso, o RADAR é desabilitado quando não há a comprovação das capacidades operacional, econômica e financeira necessárias, quando há vício em ato cadastral perante o CNPJ passível de nulidade, ou se não for localizado o endereço constante do CNPJ.
Antes de realizar exportações, não deixe de conferir se sua empresa está de fato habilitada, pois do contrário isso pode causar prejuízos e gastos desnecessários.
No RADAR existem modalidades diferentes de habilitação de acordo com a atual legislação. São elas:
Na modalidade expressa se encaixam:
“a) pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsa de valores ou no mercado de balcão, e suas subsidiárias integrais; ou
Se encaixa na modalidade limitada I aqueles que não se enquadram na expressa e com capacidade financeira limitada a 50 mil dólares por semestre na importação e ilimitado na exportação.
Muitas empresas que estão iniciando suas operações podem ser enquadradas na Limitada I pois não há necessidade de apresentar documentação.
Da mesma forma, na Limitada II estabelece um valor máximo, o de 150 mil dólares de importação por semestre e ilimitado para exportação.
O pedido é feito pelo Portal Habilita e pode ser concedido com base em informações da Receita Federal que dirão se a capacidade da empresa se enquadra no limite citado.
Se isso não acontecer, o solicitante deve protocolar um requerimento com dossiê digital no e-CAC.
Já a habilitação do RADAR ilimitada não coloca limites de importação no semestre e normalmente é para empresas que possuem capacidade de atuação comprovada e maior experiência de atuação no comércio exterior.
Também possui as exportações ilimitadas, mas a lei estabelece que as importações não ultrapassem R$81.000,00 por ano.
Esse tipo de permissão é concedida por meio da análise das informações da Receita Federal, visto que ela acompanha e monitora seus processos.
A habilitação no RADAR acontece no Portal Único Siscomex. Para isso, deve-se acessar o portal, clicar na opção “habilitar empresa”, inserir as informações no formulário e selecionar as opções devidas.
Caso escolha o RADAR Expresso, a página será direcionada para o RADAR na qual ele será deferido.
Se for “Limitado” ou “Ilimitado”, o portal fará a análise dos dados da empresa no banco de dados da RFB, e emitirá a decisão.
A próxima fase é o parecer a ser concedido, ou seja, a habilitação da empresa. Outro resultado pode ser a exigência da apresentação de um processo baseado na IN RFB nº 1.984/2020.
Se assim for necessário, a apresentação de uma lista de documentos será solicitada, em formato determinado pela lei vigente.
Agora que você já conhece melhor o funcionamento e habilitação no RADAR, entende o quanto é importante cumprir os seus requisitos de admissibilidade.
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