Quando se trata de comércio exterior, a primeira coisa que vem à cabeça é que sempre será necessário informar dados de todo tipo a alguém. […]
Quando se trata de comércio exterior, a primeira coisa que vem à cabeça é que sempre será necessário informar dados de todo tipo a alguém. Esses dados podem ser do exportador, do terminal, do importador, do agente de cargas, do armador e de qualquer outro player necessário para que a operação ocorra de maneira segura e sem grandes surpresas. É nesse contexto que a LGPD surge!
É comum que os dados passem de mão em mão por muito tempo – em alguns casos, por anos -, e fiquem armazenados nos arquivos de todos aqueles que participaram do processo. Esse armazenamento é feito por um longo período, mesmo depois que o procedimento é finalizado.
Neste texto, vamos abordar o que é a LGPD e qual o seu impacto no comércio internacional. Confira!
A nova lei que preconiza os caminhos para proteção dos dados de terceiros no Brasil é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Seu objetivo é garantir que todo tratamento de dados, incluindo coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais, seja protegido com base nos mais rigorosos padrões internacionais. Assim como nos países mais desenvolvidos, deverá seguir diretrizes rigorosas.
A LGPD entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020, colocando a nação em um seleto grupo de países que se preocupam com a forma com que os dados dos cidadãos são utilizados.
Desse modo, a lei trata sobre:
• a privacidade dos usuários;
• o tratamento dos dados coletados;
• a segurança na relação jurídica quanto ao uso desses dados; e
• a promoção para livre concorrência, sem dificultar a portabilidade dos dados.
Ainda que o tema sobre LGPD seja novo em território internacional, é importante mencionar que a lei da União Europeia em que ela foi inspirada, a GDPR (General Data Protection Regulation), trouxe à tona a necessidade de adequação das áreas de conformidades (compliance) das empresas que têm interesse em manter negócios com o bloco europeu, independentemente de terem ou não presença física nele.
Para a União Europeia, se um país oferece uma política de segurança de dados compatível com as suas, as transferências de dados durante as negociações estão autorizadas de forma automática entre empresas e pessoas, desburocratizando o comércio internacional e mantendo os dados bem protegidos.
Da mesma forma, irá facilitar, e muito, manter a segurança das transações e a confiança de quem quiser fazer negócios com o Brasil.
Além disso, a implementação da LGPD no comércio exterior garante que o Brasil esteja alinhado com os outros países que adotaram regulamentações sobre o tema. Alguns o fizeram muito antes, por exemplo, Argentina (2002), Paraguai (2001) e Uruguai (2008).
Essa ação torna a troca de bens e serviços mais segura e competitiva, afinal riscos mitigados significam menos investimento em proteção por parte dos países. Isso ocorre, inclusive, entre os membros do Mercosul, onde está o terceiro maior parceiro comercial do Brasil, a Argentina.
Primeiramente, o importador ou exportador precisa cobrar detalhes do que será feito com os dados coletados no momento da contratação de prestadores de serviços. Uma vez que qualquer dado compartilhado com terceiros precisa ser identificado e identificável, torna obrigatória a rastreabilidade pelo contratado.
Todo prestador de serviços precisa ter uma política de proteção de dados robusta, evidenciada e segura para que o contratante possa fornecer seus dados com tranquilidade.
Por outro lado, os prestadores de serviços diversos terão que encontrar maneiras inteligentes para que as informações sejam compartilhadas apenas com quem seja realmente necessário. Entre os players que precisam estar atentos estão, entre outros:
• agentes de carga;
• transportadores;
• terminais; e
• despachantes aduaneiros.
Poderão utilizar sistemas inteligentes e acordos de confidencialidade, prevendo o que será feito com esses dados após o desembaraço e chegada da carga ao destino.
Caso o contratante não faça nenhuma solicitação direta, o contratado precisa ter sua própria política de proteção. A falta de instrução não desobriga que seja oferecida uma segurança para evitar que algum dado seja perdido, além do sigilo da operação e dos dados.
Qualquer vazamento que ocorra por meio do interveniente está sujeito à reparação legal de danos, seja pessoa física ou jurídica, de acordo com a lei:
Por exemplo, quando um despachante aduaneiro realiza a liberação da carga perante a alfândega e o importador solicita que seus dados sejam excluídos do sistema, o prestador de serviços deve realizar a ação imediatamente.
O despachante deverá ter ciência que qualquer prejuízo que o importador tenha caso seus dados sejam utilizados de maneira incorreta poderá sujeitá-lo a uma ação de reparação de danos.
A multa de 2% do faturamento pode ser o pior caso, mas também poderá ocorrer:
• uma multa diária;
• o fechamento do negócio, sendo proibida totalmente a atividade exercida pela empresa; ou até
• a publicação de infração após confirmada a ocorrência, ou permanência dela.
A LGPD no comércio exterior já é realidade e os atuantes de nossa área que ainda não estão preparados precisam se adequar o mais rápido possível. É cada vez mais necessário ir ao encontro da convergência internacional na diretiva de proteção de dados.
Contratantes precisam adequar processos para exigirem proteção dos contratados na entrega de dados. Do mesmo modo, aqueles que prestam serviços têm a necessidade de oferecer soluções avançadas e integradas de manuseio, coleta e tratamento de qualquer dado.
Nesse sentido, muitas empresas que oferecem sistemas para o comércio exterior se prepararam durante a implementação da lei e já estão prontas para oferecer segurança de dados àqueles que precisam dar suporte e utilizam informações de terceiros para suas atividades do dia a dia, seja oferecendo um serviço ou contratando.
Conheça nossos softwares, já adaptados de acordo com a LGPD.
Reduzindo Custos no Comércio Exterior com Gestão Centralizada e Predição de Desvios
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