Você que trabalha com comércio exterior com certeza já ouviu falar na sigla LPCO. Mas afinal, o que é LPCO? E como isso influencia o […]
Você que trabalha com comércio exterior com certeza já ouviu falar na sigla LPCO. Mas afinal, o que é LPCO? E como isso influencia o seu trabalho?
Isso e muito mais é o que você vai encontrar neste artigo.
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos: esse é o significado da sigla LPCO. Em síntese, é uma sigla que abrange os diversos procedimentos e licenciamentos pelos quais produtos importados ou exportados necessitam passar.
Com o objetivo de tornar os processos mais ágeis, assim como facilitar e melhorar o controle pelo qual os produtos são submetidos, os diversos processos existentes foram unificados nessa sigla.
Em uma importação, por exemplo, os licenciamentos de importação estão sendo viabilizados e concedidos por meio do Portal Único Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Embora o processo nesse estágio ainda não compreenda todos os órgãos anuentes, vários procedimentos já migraram e podem ser concedidos de forma mais rápida a partir do módulo LPCO.
No que se refere à exportação, dependendo do produto a ser despachado para fora do Brasil, há certas exigências e declarações que precisam ser remetidas. Essas declarações ou certificações são emitidas por órgãos como o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) ou a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Sendo assim, esses documentos podem ser obtidos por meio da LPCO e vinculados à Declaração Única de Exportação (DU-E).
Assim, há a garantia de que a mercadoria será exportada com toda a documentação exigida internacionalmente, proporcionando maior agilidade em obter esses documentos, já que as informações se encontram centralizadas no módulo LPCO.
Por ter sido implementado antes, o módulo de exportação possui funcionalidades que ainda não abrangem totalmente o módulo de importação.
No entanto, ainda que tenha começado a ser aplicado depois, o Novo Processo de Importação (NPI) avança rapidamente em sua implementação. Com isso, a necessidade de saber o que é LCPO e como utilizá-la de forma correta se torna cada vez mais urgente.
Isso quer dizer que, com o passar do tempo, mais órgãos anuentes estarão com os seus sistemas integrados ao Siscomex e, como resultado, solicitações mediante órgãos como a ANVISA, por exemplo, se tornarão mais ágeis.
A intenção é a de que, ao final da implantação, todos os dados de uma carga estejam centralizados em um único local, ao qual todos os órgãos competentes tenham acesso. Isso permitirá a redução de papel e evitará duplicidade de registro dos dados do produto a serem importados.
E tudo isso resulta em celeridade, o que é muito bom para o importador que sofria com a demora e a burocracia às quais os processos de importação eram submetidos.
Atuar no comércio exterior obriga você ser um profissional atento às constantes mudanças, tanto no âmbito das legislações e procedimentos, quanto no auxílio que as novas tecnologias proporcionam.
Nesse sentido, muita coisa muda entre o uso dos antigos procedimentos para aqueles em que se pode acessar com a LPCO. Então, além de entender o que é LPCO, é preciso saber o que muda no seu dia a dia ao utilizá-la.
Procedimentos de licenciamento de importação que, dependendo da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) do produto, anteriormente eram enviados aos mais diversos setores e órgãos anuentes. Com o uso da LPCO poderão ser todos centralizados no sistema, independentemente de qual órgão seja responsável pela fiscalização.
É claro que como o sistema ainda está em fase de implementação, não são todos os licenciamentos que já podem ser realizados dessa forma.
Como a LPCO engloba uma diversidade muito grande de documentos e procedimentos, deve-se compreender a diferença entre os documentos que o próprio exportador ou importador pode ter acesso, como certificados ou financiamentos e os licenciamentos concedidos pelos órgãos anuentes.
Exemplo de órgão anuente
A LPCO de Ofício, por sua vez, demanda a necessidade de o órgão anuente analisar e deferir a solicitação do importador ou exportador.
A título de comparação, poderíamos dizer que, ao invés de um órgão anuente deferir uma Licença de Importação (LI) não automática, ele agora vai analisar e deferir, ou não, a LPCO de Ofício.
Outra grande vantagem é o fato de que existe a possibilidade de a mesma LPCO ser utilizada em mais de um processo.
Ao contrário das habituais LIs, é possível que haja uma “sobra” na quantidade importada e a mesma licença ser utilizada em um embarque posterior. Sendo assim, caso o importador tenha uma LPCO para duzentas unidades de um mesmo produto, mas importe cento e cinquenta unidades, ele poderá utilizar a mesma LPCO em um segundo embarque para trazer o saldo da quantidade.
Conhecer o que é LPCO esclarece que um dos objetivos principais desse sistema é dar agilidade aos processos de importação e exportação. Mas outro principal propósito é centralizar as informações.
Ou seja, manter em um mesmo ambiente todas as informações necessárias dos produtos a serem importados ou exportados. Assim, todos os órgãos anuentes têm acesso a essas informações, de forma única e centralizada.
Também possibilita uma melhor fiscalização do que entra e sai do país de forma mais confiável e evitando fraudes ou irregularidades.
E então, o que é LPCO? É a forma que o Governo Federal encontrou para unificar todas as informações a respeito dos produtos importados ou exportados. E com isso a Receita Federal do Brasil (RFB) busca gerar uma base de dados única e completa.
Esse é um dos maiores avanços que o comércio exterior obteve, uma vez que todo o processo se torna mais ágil e menos redundante. Logo, impacta em um custo menor aos importadores e exportadores.
Além disso, pelo fato do sistema LPCO ser integrado tanto à Declaração Única de Exportação (DU-E) quanto à Declaração Única de Importação (DUIMP), torna a fiscalização mais uniforme e assertiva, seja por parte da RFB ou de outro órgão anuente.
Por isso, com todos os sistemas integrados e “conversando” entre si, evita a duplicidade de informação e ainda auxilia a fiscalização a cumprir seu objetivo de evitar a ocorrência de fraudes ou delitos no processo de importação ou exportação de uma mercadoria.
Essas mudanças vão de encontro ao mundo moderno e tecnológico no qual estamos cada vez mais inseridos. Afinal, a tecnologia é uma aliada e todas essas alterações, tanto as que já ocorreram quanto as que ainda acontecerão, têm a intenção de trazer mais modernidade e credibilidade a todo o processo.
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