Tudo que compramos de outros países e que ingressa no Brasil é tratado como importação, pode ser desde uma simples compra em um e-commerce internacional, até mesmo casos mais elaborados como um equipamento para uma fábrica, que demanda, dentre muitos outros fatores, o pagamento de tributos federais.
Muito se fala sobre importar, mas você sabe o que é e quais são os tipos de importação?
Vamos apresentar aqui um pouco de cada um deles para que você tome conhecimento e possa decidir qual o melhor para sua empresa.
Para muitos essa ainda é uma das decisões mais difíceis, além de que, para os importadores que querem iniciar suas operações, esse é um bicho papão a ser enfrentado, especialmente em razão da fama burocrática que se ouve falar envolver as operações de importação no Brasil.
Venha conosco e mostraremos que isso é só conversa e que a decisão pode ser simples.
Abordaremos mais detidamente sobre as Importações por Encomenda, por Conta e Ordem de Terceiros e Importação Própria e Direta, além das vantagens de importar.
Em suma, a importação é o ato de trazer mercadorias, bens e serviços do exterior para o território nacional, no nosso caso para o Brasil.
Tudo que compramos de outros países e que ingressa no Brasil é tratado como importação, pode ser desde uma simples compra em um e-commerce internacional, até mesmo casos mais elaborados como um equipamento para uma fábrica, que demanda, dentre muitos outros fatores, o pagamento de tributos federais.
Pois é, quando pensamos em importação a primeira coisa que vem à mente são os impostos que iremos pagar sobre as mercadorias importadas. Contudo, essa também pode se tornar uma vantagem se bem avaliada e empregada em sua operação.
Abaixo você poderá conferir outras vantagens que os diversos tipos de importação oferecem:
As vantagens citadas acima são só algumas que podem ser verificadas quando se realiza um estudo de viabilidade para cada tipo de importação.
Antes de tudo, para realizar as operações de importação ou exportação a empresa precisa estar habilitada no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros). Trata-se de um registro indispensável para realizar importações e exportações.
Com ele o importador também poderá cadastrar um despachante aduaneiro que irá auxiliá-lo nas operações como um representante de sua empresa perante a RFB (Receita Federal do Brasil).
Cada produto a ser importado possui um procedimento único, ou seja, alguns necessitam de documentos específicos que serão apresentados aos seus respectivos órgãos anuentes para análise e liberação.
Como exemplo podemos citar as importações de medicamentos que precisam da aprovação da ANVISA, uma vez que serão destinados a uso ou consumo humano.
Muitos processos de importação são burocráticos e morosos, porém, tudo é feito considerando que o produto será entregue a seus consumidores finais com qualidade.
Dentro das operações de importação existem alguns tipos, são eles a Importação Própria ou Direta, por Conta e Ordem e Importação por Encomenda.
Naturalmente cada uma delas possui suas particularidades e é através de um estudo e uma análise detalhada que o importador pode escolher a que se ajusta e atende à sua necessidade.
Neste tipo a empresa importadora também é o consumidor final e responsável por toda a execução da importação.
Desse modo a empresa se torna inteiramente responsável por toda a operação, desde a compra até a nacionalização da mercadoria.
Neste tipo de importação uma empresa importadora presta seus serviços realizando toda a operação em seu nome. Sendo assim, ela representará o importador final até o processo de desembaraço dos produtos.
Para que este tipo de Importação aconteça deve ser firmado um contrato estabelecendo que o adquirente autoriza o importador a ser seu representante.
As responsabilidades da empresa importadora devem ser descritas no contrato para evitar eventuais divergências entre as partes no que tange suas obrigações, tanto na importação quanto na comercialização da mercadoria.
Deve-se considerar que o Adquirente é o verdadeiro importador, ou seja, foi quem decidiu terceirizar sua operação à empresa importadora, que o representará realizando todos os tramites acordados.
Nesta modalidade uma empresa que deseja importar (encomendante) contrata outra (importadora) para ser seu representante e então realizar a operação de importação.
Embora essa modalidade pareça meio confusa e se assemelhe à Importação de Compra e Ordem por terceiros, neste tipo a empresa contratada apenas cumpre o papel de representante perante as autoridades.
A importação é efetivada com a revenda destinada exclusivamente para o encomendante pré-determinado.
Toda a operação é realizada através dos recursos que a empresa contratante disponibiliza, também é necessário que haja um contrato firmado formalizando o consenso entre ambas as partes.
Nele deve conter as responsabilidades de cada um e como o processo será executado.
Tanto na Importação por Conta e Ordem quanto na por Encomenda, ambos envolvidos na operação – adquirente e encomendantes devem ter o RADAR ativos e vinculados na RFB.
A Instrução Normativa RFB N°1861, de 27 de dezembro de 2018, é que rege a legalidade desses dois tipos de importação.
Para escolher entre os tipos de importação não existe fórmula mágica, mas alguns aspectos precisam ser considerados, tais como:
Todo processo de escolha deve ser bem analisado levando em consideração os prós e contras de cada uma. Como vimos, cada um dos tipos tem suas particularidades, sendo assim, o importador deve sempre entender suas necessidades e demandas.
Lembre-se: cada importação é única e, por isso, quanto mais informações tiver sobre a operação, mais certeira será sua decisão.
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Regimes Aduaneiros Especiais são conjuntos de regras e procedimentos que facilitam a importação e exportação de mercadorias em determinadas situações.
Em suma, essas modalidades foram criadas para incentivar o comércio exterior e aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado global.
Cada modalidade oferece benefícios e vantagens diferentes e podem ser utilizados de acordo com as necessidades de cada empresa e operação.
A DTA, sigla para Declaração de Trânsito Aduaneiro, é um regime aduaneiro especial que formaliza a utilização de um caminho composto entre zonas primária e secundária para atendimento de uma exportação e/ou importação. Uma carga que está passando por trânsito internacional não precisa, necessariamente, utilizar apenas a zona primária mais próxima. Ao contrário, é possível conciliar a utilização de um local secundário que seja mais acessível geograficamente com um local em que a carga efetuará seu trânsito internacional. Com isso, utilizamos a logística interna a nosso favor para ganhar tempo, eficiência e, muitas vezes, investimento financeiro.
O custo de importação é composto por diversos detalhes que devem ser observados. Em primeiro lugar, o custo da mercadoria propriamente dito, que é o preço do produto na origem. Em segundo estão os custos da operação logística, como fretes internacionais, seguros e outros que dependem do modal de transporte a ser utilizado, seja aéreo, marítimo ou rodoviário. Por último, mas não menos importante, temos os custos tributários, que representam o maior peso na operação.