A Declaração Única de Exportação, ou somente DU-E, é o documento que substituiu a antiga Declaração de Despacho de Exportação (DDE) e Registro de Exportação (RE). É emitida de maneira eletrônica pelo portal do Siscomex e contém informações advindas da nota fiscal de exportação. Possui funções fiscal, comercial e financeira em relação à mercadoria que está passando pelo processo de despacho aduaneiro. É necessária para o controle aduaneiro da Receita Federal, portanto, as empresas exportadoras devem se responsabilizar pela emissão dela. Existe apenas um tipo de DU-E, mas dependendo das particularidades do processo alguns itens podem variar de uma exportação para a outra.
A exportação de mercadorias do Brasil para outros países exige a elaboração de muitos documentos – a DU-E (Declaração Única de Exportação) é um deles.
A implementação da Declaração Única de Exportação que aconteceu em 2017 foi um importante passo na desburocratização do Comércio Exterior brasileiro.
Ainda há um longo caminho a ser percorrido, mas pode-se dizer que tal documento é resultado de esforços para otimizar o processo de despacho aduaneiro.
Certamente a DU-E é indispensável para qualquer empresa que realizará uma exportação e todos os seus dados devem estar de acordo com o restante da documentação e a carga.
Por isso, nesse texto vamos falar sobre o passo a passo para emissão da DU-E no Portal Único Siscomex.
A Declaração Única de Exportação, ou somente DU-E, é o documento que substituiu a antiga Declaração de Despacho de Exportação (DDE) e Registro de Exportação (RE).
É emitida de maneira eletrônica pelo portal do Siscomex e contém informações advindas da nota fiscal de exportação.
Possui funções fiscal, comercial e financeira em relação à mercadoria que está passando pelo processo de despacho aduaneiro.
É necessária para o controle aduaneiro da Receita Federal, portanto, as empresas exportadoras devem se responsabilizar pela emissão dela.
Existe apenas um tipo de DU-E, mas dependendo das particularidades do processo alguns itens podem variar de uma exportação para a outra.
A DU-E se tornou a base do despacho aduaneiro, por isso, podemos dizer que sua utilização otimizou o tempo e serviço de quem a produz, visto que antes eram produzidos dois documentos.
No processo antigo havia a necessidade de registrar as particularidades cambiais, comerciais e fiscais no chamado Registro de Exportação, mas depois era gerada a Declaração de Exportação que continha as questões aduaneiras do processo.
Atualmente a DU-E reúne essas informações em um só documento que pode ser gerado de forma mais rápida e prática no Siscomex.
A DU-E pode ser emitida pelo próprio exportador ou por um representante legal da empresa, como o despachante aduaneiro.
Portanto, também é necessário que o declarante tenha um Certificado Digital para acessar o portal do Siscomex.
Normalmente, todos os documentos do processo de exportação são conectados uns aos outros, contendo diversas informações em comum.
Por isso, é importante que o profissional responsável pela produção da DU-E conheça do embarque como um todo.
Sendo a DU-E um dos documentos finais da exportação é preciso estar atento para que não haja dados divergentes da Invoice, Certificados e Packing List, por exemplo.
Para elaborar a DU-E o responsável deve primeiramente acessar o Portal Único Siscomex.
Nele devem ser selecionadas as seguintes opções: “Importador/ Exportador/ Despachante”. Para dar sequência, deve ser utilizado o certificado digital.
Logo depois seleciona-se “Exportação”, “DU-E” e ”Elaboração”, o operador será direcionado para a aba de informações gerais, na qual é possível realizar edições.
Já na primeira etapa de produção do documento devem aparecer os dados do exportador, sendo o principal o CNPJ da empresa negociante.
Da mesma forma, deve ficar claro se a exportação está sendo feita “por conta própria“, “por conta e ordem de terceiros” ou “por operador de remessa postal ou expressa”.
É preciso selecionar se há alguma situação especial no despacho, podendo ser: “DU-E a posteriori”, “Embarque antecipado”, “Exportação sem saída da mercadoria do país” ou “Nenhuma”.
O Embarque antecipado pode acontecer quando não se tem certeza da quantidade exata da mercadoria que será embarcada.
Isso pode se dar principalmente com produtos da agroindústria, da mineração, da siderurgia e outros, principalmente se forem a granel.
A DU-E a posteriori se enquadra nos casos em que o despacho aduaneiro ocorre apenas depois que a mercadoria sai do país. Podem ser os produtos que são utilizados na própria embarcação, como o combustível.
Já a exportação sem saída de mercadoria do país é aquela em que o exportador vende o produto para o exterior, no entanto ela permanece no Brasil por questões comerciais.
Essa situação ocorre quando o comprador revende o produto para outra empresa brasileira.
Também se preenche a Referência Única de Exportação (RUC), moeda de negociação, recinto em que a mercadoria se encontra, onde será embarcada e onde ocorrerá o despacho.
Na aba de nota fiscal deve ser explicitado se serão utilizadas notas fiscais e quais os números delas em caso afirmativo.
Em seguida os itens serão preenchidos a partir do arquivo xml da nota de exportação emitida pelo vendedor.
Há algumas maneiras de emitir a nota, uma delas é por meio dos sistemas disponibilizados pela Receita Federal do Brasil.
No detalhamento dos itens serão preenchidas informações como a quantidade, peso, CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações), descrição da mercadoria, NCM (Nomenclatura comum do Mercosul) e outros.
Existe ainda um campo de descrição complementar da DU-E no qual pode-se complementar a descrição que foi feita na nota fiscal, caso esta não seja suficiente para identificar a mercadoria em questão para a exportação.
Além da elaboração, o sistema pode ser utilizado para consulta da DU-E e até a sua exclusão, caso seja necessário.
A própria aba de consultas é utilizada para gerar o pdf do documento, basta digitar o número da DU-E.
Ao seguir tais passos, o seguinte documento será gerado:
Há também a possibilidade de se fazer a DU-E sem a importação da nota fiscal no Portal Único Siscomex. Dessa maneira, todas as informações devem ser preenchidas pelo responsável pela emissão do documento.
Agora que você já conhece melhor a DU-E entende o quanto é importante emiti-la de maneira correta em uma exportação.
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De acordo com o Art. 404 do Regulamento Aduaneiro, o entreposto aduaneiro é definido como um regime especial que pode ser usado tanto na importação como na exportação. Ele serve para que as empresas possam armazenar suas mercadorias realizando a liberação junto à RFB com um prazo maior do que o habitual ou até efetuar a retirada das mercadorias de forma parcial.
Dessa maneira, o entreposto possibilita a suspensão dos impostos até que todas as etapas sejam finalizadas, no caso da importação e da exportação. Dependendo de cada caso, algumas das vantagens destes regimes estão na possibilidade de as empresas aprimorarem seus planejamentos logísticos e reduzirem os custos das operações.
Basicamente, a purchase order na importação é o documento que inicia a formalização do processo de compra de um produto importado. É a autorização da compra ou a confirmação da encomenda pelo comprador.
O pedido de compra contém todas as informações pertinentes ao produto ou serviço que será entregue, e estabelece a relação comercial a partir da aceitação do fornecedor.
A maior participação no Comércio Intrazona do Mercosul é a do Brasil, com cerca de 40%, vindo em seguida a Argentina com 30%, o Paraguai com 11% e o Uruguai com 8%. No momento atual, as exportações cresceram cerca de 16%, mantendo a expansão do comércio internacional fomentado pelo aumento da venda do trigo, do centeio, do arroz e do milho, fazendo com que as commodities continuem sendo o carro-chefe nas exportações nacionais. E a maior parte dos produtos transportados entre os países do bloco fazem uso do transporte internacional rodoviário.