20 de setembro de 2023
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DU-E: como elaborar a Declaração Única de Exportação?

A Declaração Única de Exportação, ou somente DU-E, é o documento que substituiu a antiga Declaração de Despacho de Exportação (DDE) e Registro de Exportação (RE). É emitida de maneira eletrônica pelo portal do Siscomex e contém informações advindas da nota fiscal de exportação. Possui funções fiscal, comercial e financeira em relação à mercadoria que está passando pelo processo de despacho aduaneiro. É necessária para o controle aduaneiro da Receita Federal, portanto, as empresas exportadoras devem se responsabilizar pela emissão dela. Existe apenas um tipo de DU-E, mas dependendo das particularidades do processo alguns itens podem variar de uma exportação para a outra.

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DU-E: como elaborar a Declaração Única de Exportação?

DU-E: como elaborar a declaração?

A exportação de mercadorias do Brasil para outros países exige a elaboração de muitos documentos – a DU-E (Declaração Única de Exportação) é um deles.

A implementação da Declaração Única de Exportação que aconteceu em 2017 foi um importante passo na desburocratização do Comércio Exterior brasileiro.

Ainda há um longo caminho a ser percorrido, mas pode-se dizer que tal documento é resultado de esforços para otimizar o processo de despacho aduaneiro.

Certamente a DU-E é indispensável para qualquer empresa que realizará uma exportação e todos os seus dados devem estar de acordo com o restante da documentação e a carga.

Por isso, nesse texto vamos falar sobre o passo a passo para emissão da DU-E no Portal Único Siscomex.

O que é a DU-E?

A Declaração Única de Exportação, ou somente DU-E, é o documento que substituiu a antiga Declaração de Despacho de Exportação (DDE) e Registro de Exportação (RE).

É emitida de maneira eletrônica pelo portal do Siscomex e contém informações advindas da nota fiscal de exportação.

Possui funções fiscal, comercial e financeira em relação à mercadoria que está passando pelo processo de despacho aduaneiro.

É necessária para o controle aduaneiro da Receita Federal, portanto, as empresas exportadoras devem se responsabilizar pela emissão dela.

Existe apenas um tipo de DU-E, mas dependendo das particularidades do processo alguns itens podem variar de uma exportação para a outra.

Relação da DU-E e o Despacho de Exportação

A DU-E se tornou a base do despacho aduaneiro, por isso, podemos dizer que sua utilização otimizou o tempo e serviço de quem a produz, visto que antes eram produzidos dois documentos.

No processo antigo havia a necessidade de registrar as particularidades cambiais, comerciais e fiscais no chamado Registro de Exportação, mas depois era gerada a Declaração de Exportação que continha as questões aduaneiras do processo.

Atualmente a DU-E reúne essas informações em um só documento que pode ser gerado de forma mais  rápida e prática no Siscomex.

Quem emite a DU-E?

A DU-E pode ser emitida pelo próprio exportador ou por um representante legal da empresa, como o despachante aduaneiro.

Portanto, também é necessário que o declarante tenha um Certificado Digital para acessar o portal do Siscomex.

Normalmente, todos os documentos do processo de exportação são conectados uns aos outros, contendo diversas informações em comum.

Por isso, é importante que o profissional responsável pela produção da DU-E conheça do embarque como um todo.

Sendo a DU-E um dos documentos finais da exportação é preciso estar atento para que não haja dados divergentes da Invoice, Certificados e Packing List, por exemplo.

Como elaborar a Declaração Única de Exportação (DU-E)?

Para elaborar a DU-E o responsável deve primeiramente acessar o Portal Único Siscomex.

Nele devem ser selecionadas as seguintes opções: “Importador/ Exportador/ Despachante”. Para dar sequência, deve ser utilizado o certificado digital.

Informações gerais

Logo depois seleciona-se “Exportação”, “DU-E” e ”Elaboração”, o operador será direcionado para a aba de informações gerais, na qual é possível realizar edições.

Já na primeira etapa de produção do documento devem aparecer os dados do exportador, sendo o principal o CNPJ da empresa negociante.

Da mesma forma, deve ficar claro se a exportação está sendo feita  “por conta própria“, “por conta e ordem de terceiros” ou “por operador de remessa postal ou expressa”.

É preciso selecionar se há alguma situação especial no despacho, podendo ser: “DU-E a posteriori”, “Embarque antecipado”, “Exportação sem saída da mercadoria do país” ou “Nenhuma”.

O Embarque antecipado pode acontecer quando não se tem certeza da quantidade exata da mercadoria que será embarcada.

Isso pode se dar principalmente com produtos da agroindústria, da mineração, da siderurgia e outros, principalmente se forem a granel.

A DU-E a posteriori se enquadra nos casos em que o despacho aduaneiro ocorre apenas depois que a mercadoria sai do país. Podem ser os produtos que são utilizados na própria embarcação, como o combustível.

Já a exportação sem saída de mercadoria do país é aquela em que o exportador vende o produto para o exterior, no entanto ela permanece no Brasil por questões comerciais.

Essa situação ocorre quando o comprador revende o produto para outra empresa brasileira.

Também se preenche a Referência Única de Exportação (RUC), moeda de negociação, recinto em que a mercadoria se encontra, onde será embarcada e onde ocorrerá o despacho.

Nota fiscal

Na aba de nota fiscal deve ser explicitado se serão utilizadas notas fiscais e quais os números delas em caso afirmativo.

Em seguida os itens serão preenchidos a partir do arquivo xml da nota de exportação emitida pelo vendedor.

Há algumas maneiras de emitir a nota, uma delas é por meio dos sistemas disponibilizados pela Receita Federal do Brasil.

Detalhamento dos itens

No detalhamento dos itens serão preenchidas informações como a quantidade, peso, CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações), descrição da mercadoria, NCM (Nomenclatura comum do Mercosul) e outros.

Existe ainda um campo de descrição complementar da DU-E no qual pode-se complementar a descrição que foi feita na nota fiscal, caso esta não seja suficiente para identificar a mercadoria em questão para a exportação.

Além da elaboração, o sistema pode ser utilizado para consulta da DU-E e até a sua exclusão, caso seja necessário.

A própria aba de consultas é utilizada para gerar o pdf do documento, basta digitar o número da DU-E.

Ao seguir tais passos, o seguinte documento será gerado:

Há também a possibilidade de se fazer a DU-E sem a importação da nota fiscal no Portal Único Siscomex. Dessa maneira, todas as informações devem ser preenchidas pelo responsável pela emissão do documento.

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Perguntas & Respostas

O que é a DU-E e qual documento ela substituiu?

A DU-E (Declaração Única de Exportação) é um documento eletrônico emitido pelo Portal Único Siscomex que substituiu a antiga Declaração de Despacho de Exportação (DDE) e o Registro de Exportação (RE). Ela reúne funções fiscal, comercial e financeira em um único documento, otimizando o processo de despacho aduaneiro. Sua implementação, ocorrida em 2017, representou um avanço importante na desburocratização do Comércio Exterior brasileiro.

Quem pode emitir a Declaração Única de Exportação?

A DU-E pode ser emitida pelo próprio exportador ou por um representante legal da empresa, como o despachante aduaneiro. Para acessar o Portal Único Siscomex e realizar a emissão, o declarante precisa obrigatoriamente de um Certificado Digital. É fundamental que o responsável pela emissão conheça o embarque como um todo, garantindo que os dados da DU-E estejam alinhados com os demais documentos, como Invoice, Certificados e Packing List.

Quais são as situações especiais que podem ser indicadas na DU-E?

Durante a elaboração da DU-E, o exportador deve informar se há alguma situação especial no despacho, podendo selecionar entre quatro opções: 'DU-E a posteriori', 'Embarque antecipado', 'Exportação sem saída da mercadoria do país' ou 'Nenhuma'. O embarque antecipado se aplica quando a quantidade exata da mercadoria não é conhecida previamente, comum em setores como agroindústria e mineração. Já a DU-E a posteriori ocorre quando o despacho aduaneiro acontece após a saída da mercadoria do país, e a exportação sem saída se dá quando o produto é vendido ao exterior, mas permanece no Brasil por questões comerciais.

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