Em primeiro lugar, com o objetivo de modernizar e desburocratizar os trâmites aduaneiros, temos visto diversas novidades e mudanças na área de comércio exterior. Uma […]
Em primeiro lugar, com o objetivo de modernizar e desburocratizar os trâmites aduaneiros, temos visto diversas novidades e mudanças na área de comércio exterior. Uma dessas novidades é o Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE), que integra o programa Portal Único a outros módulos.
O PCCE tem a missão de reunir todos os pagamentos de tributos e taxas incidentes nas operações de comércio exterior de forma simples, organizada e integrada com todas as partes do processo.
Por isso, vamos conversar sobre esse tipo de pagamento e quais operações já foram disponibilizadas para utilização.
Antes de entender o que é PCCE, precisamos falar do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX), um programa criado com objetivo de eliminar desperdício de tempo, custos e burocracias, reformulando os processos de importação, exportação e trânsito aduaneiro. Além disso, é um portal de relacionamento entre o Governo e as empresas que atuam no comércio exterior.
O Portal Único integra todas as informações necessárias para o andamento dos trâmites aduaneiros, separando as principais etapas por módulos.
O PCCE é um desses módulos. Ele entrega simplicidade e uma visão ampla de todos os pagamentos necessários na operação de comércio exterior, contemplando os seguintes deles:
• tributos federais;
• pagamento ou exoneração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Licenças; e
• taxas.
O projeto piloto foi disponibilizado aos importadores desde março de 2019. A partir desse momento, ele vem sendo aprimorado e tem ganhando mais força em razão da facilidade de sua utilização.
Na fase atual, a utilização do PCCE está voltada principalmente ao ICMS, tanto pagamento como exoneração.
O cálculo do ICMS e o pagamento correspondente ou a solicitação de sua exoneração poderão ser feitos por meio do módulo “Pagamento Centralizado”, do Portal Único de Comércio Exterior, à medida que forem implantadas suas funcionalidades, hipótese em que o importador ficará dispensado de apresentar a declaração a que se refere o art. 52.
Instrução Normativa nº 1.813/2018
Entretanto, os importadores que registrarem Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) só poderão utilizar o PCCE seguindo alguns critérios:
• Exoneração integral: quando todas as adições/itens da DI/DUIMP forem exoneradas de ICMS;
• Pagamento integral: quando houver pagamento integral do ICMS das adições/itens da DI/DUIMP;
• Exoneração e pagamento: deverá ser utilizado quando houver exoneração integral de parte dos itens/adições e pagamento do ICMS dos demais;
• Pagamento parcial: deverá ser utilizado quando houver algum tipo de redução (base de cálculo do ICMS, diferimento de pagamento e etc.), sem a emissão de guias de exoneração;
• Ação judicial: só deverá ser utilizado quando houver alguma decisão judicial em relação ao ICMS determinando a entrega da mercadoria.
(Foto: tela do módulo PCCE no Portal Único Siscomex)
Além disso, houve uma atualização recente no PCCE que permitiu o desbloqueio automático de créditos tributários recolhidos a maior, procedente de retificação ou cancelamento de DI, bem como incluiu a automatização das guias de pagamento de ICMS e sua confirmação, tornando possível a liberação da carga sem a exigência do comprovante em papel.
É importante destacar que mesmo seguindo os critérios mencionados acima, nem todas as unidades federadas possuem acesso para atender as solicitações via PCCE. Por isso, antes de iniciar uma solicitação, consulte a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) de seu interesse para obter orientação sobre a utilização do PCCE.
Atualmente, os pagamentos fora do PCCE são feitos por etapa, muitos deles manualmente, cada um em seu sistema, seu banco e suas particularidades. Veja a seguir:
Os tributos federais devem ser pagos no momento do registro da Declaração de Importação ou sua nacionalização.
O pagamento ou a exoneração de ICMS são solicitados de acordo com os procedimentos de cada estado sendo que, em muitos locais, a emissão da guia de pagamento é feita manualmente, sem nenhuma integração com a base de cálculo que foi gerada na DI, o que causa muitas dúvidas e até mesmo erros nessa etapa de emissão.
Além disso, existe a questão do tempo necessário para alguns procedimentos. Por exemplo, os casos de ICMS exonerado.
Do mesmo modo, a exoneração precisa conter o visto eletrônico para sua liberação. Caso isso não ocorra, algumas unidades de SEFAZ exigem que a guia seja impressa, assinada pelo despachante aduaneiro e levada até o local para análise e visto fiscal. Isso torna o processo moroso, uma vez que gera mais despesas com o custo da armazenagem até a liberação.
Esse procedimento já passou a ser feito digitalmente no PCCE, tornando-o simples e rápido, porém apenas para as unidades de SEFAZ disponíveis.
Os pagamentos da Licença de Importação (LI) são regulamentados pelos órgãos anuentes, ou seja, para cada tipo de LI/órgão anuente, o importador deve seguir procedimentos padrão respectivos, entrar no site correspondente e emitir a guia de pagamento.
Dessa forma, se houver mais de um órgão anuente para sua mercadoria, terá que fazer o procedimento em cada um deles.
Para as taxas também existem determinados procedimentos. Por exemplo, para a Marinha Mercante, além do pagamento ser efetuado à parte, é necessário ter conta no Banco do Brasil para quitá-lo. Sem a devida quitação, a carga não é liberada.
O Pagamento Centralizado do Comércio Exterior veio para unificar todos os pagamentos, sobretudo deixando esse procedimento simples e de fácil entendimento. Portanto, com a desburocratização dos procedimentos aduaneiros e a integração dos operadores privados e órgãos de controle, são esperadas vantagens como:
• redução de tempo entre o desembaraço aduaneiro e a liberação da carga;
• integração com todas as 27 unidades de SEFAZ;
• dispensa da conferência documental em papel;
• maior transparência dos custos diretos incidentes sobre os processos de importação e exportação.
As facilidades que o Pagamento Centralizado de Comércio Exterior trouxe já são nítidas, tornando os processos integrados e facilitados e oferecendo aos importadores e exportadores maior transparência e contabilidade sobre os custos da operação.
Contudo, será importante manter as atualizações em dia e que os 27 estados e 22 órgãos anuentes cheguem num consenso entre si acerca de sua utilização. Para ajudá-lo, o nosso sistema está conectado com as soluções do PCCE e acompanhamos diariamente todas as novidades e atualizações disponíveis.
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Regimes Aduaneiros Especiais são conjuntos de regras e procedimentos que facilitam a importação e exportação de mercadorias em determinadas situações.
Em suma, essas modalidades foram criadas para incentivar o comércio exterior e aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado global.
Cada modalidade oferece benefícios e vantagens diferentes e podem ser utilizados de acordo com as necessidades de cada empresa e operação.
A DTA, sigla para Declaração de Trânsito Aduaneiro, é um regime aduaneiro especial que formaliza a utilização de um caminho composto entre zonas primária e secundária para atendimento de uma exportação e/ou importação. Uma carga que está passando por trânsito internacional não precisa, necessariamente, utilizar apenas a zona primária mais próxima. Ao contrário, é possível conciliar a utilização de um local secundário que seja mais acessível geograficamente com um local em que a carga efetuará seu trânsito internacional. Com isso, utilizamos a logística interna a nosso favor para ganhar tempo, eficiência e, muitas vezes, investimento financeiro.
O custo de importação é composto por diversos detalhes que devem ser observados. Em primeiro lugar, o custo da mercadoria propriamente dito, que é o preço do produto na origem. Em segundo estão os custos da operação logística, como fretes internacionais, seguros e outros que dependem do modal de transporte a ser utilizado, seja aéreo, marítimo ou rodoviário. Por último, mas não menos importante, temos os custos tributários, que representam o maior peso na operação.