Em pleno 2021, o Catálogo de Produtos, assim como a DUIMP, voltou a ser tema central na roda de discussões daqueles ligados diretamente com as […]
Em pleno 2021, o Catálogo de Produtos, assim como a DUIMP, voltou a ser tema central na roda de discussões daqueles ligados diretamente com as operações de importação. O tema tem gerado incertezas a respeito do que se trata e como isso afetará as operações.
Trata-se de um módulo integrado do Portal Único e um passo importante antes da elaboração da Declaração Única de Importação (DUIMP). Sua função é padronizar e melhorar a qualidade das informações prestadas acerca das mercadorias importadas.
Este texto não tem a pretensão de ser um passo a passo, mas procuraremos explicar de forma objetiva o que é o Catálogo de Produtos.
Buscando familiarizar os importadores ao tema, em especial aqueles que ainda estão com dúvidas de como essa será uma atualização importante em relação às importações e como elas serão afetadas.
Seguindo a ideia de um formulário, o Catálogo de Produtos é um módulo do Portal Único de Comércio Exterior (PUCOMEX) que será preenchido pelos importadores, descrevendo com precisão as características de seus produtos importados.
Seu propósito é alinhar e refinar as informações que são prestadas para que os órgãos anuentes possam analisar mais objetivamente para liberar a carga, virando um grande aliado para que as operações de importação se tornem mais eficientes e ágeis.
O Catálogo possibilitará a padronização no que é declarado e a agilidade na prestação de informações, algo que sempre temos buscado. Com isso as repetições serão reduzidas e as informações mais objetivas e transparentes.
Pensando em aprimorar as operações de importação, o novo processo tem como objetivo desburocratizar a importação e tornar a troca de informações entre os envolvidos mais clara durante o processo.
Essa mudança ocorre por conta da necessidade de melhorar os registros das informações fiscais, administrativas e aduaneiras que se referem à entrada de produtos importados no Brasil.
Além disso, irá fornecer um sistema atualizado (a DUIMP) e até mais simples do que o que temos hoje, já que a ideia principal é que todas as informações estejam completas e centralizadas em um canal comum entre importadores e órgãos anuentes.
Proporcionará ainda uma economia importante dos custos nas importações, reduzindo gastos como armazenagem, por exemplo, já que será possível o desembaraço da carga antes de sua chegada ao território aduaneiro (o que é conhecido como Despacho Sobre Águas). Ou seja, a carga poderá ser liberada enquanto ainda estiver sendo transportada, o que trará resultados positivos quanto aos prazos de liberação dos órgãos anuentes (ANVISA, INMETRO, MCT etc.).
Deixamos aqui um exemplo básico do fluxograma de importação (seguindo mais ou menos uma ordem cronológica), já que cada operação tem sua particularidade:
Como uma forma de tornar o que se declara mais transparente, a descrição deverá conter a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que será a base determinante para que o produto possa ser descrito corretamente.
A descrição da mercadoria será por atributos e também será necessário informar os dados dos fabricantes (sendo possível incluir mais de um por produto). O sistema permitirá a inclusão de anexos, como documentos e imagens, que auxiliarão na fiscalização e análise.
Dentro desse módulo, o importador também poderá realizar o cancelamento do produto, as alterações e as atualizações que forem necessárias para que este esteja sempre atualizado e atenda de forma homogênea a todos os órgãos anuentes.
A NCM, muito conhecida no mundo dos profissionais de Comércio Exterior (COMEX), tem papel fundamental no que diz respeito à classificação dos produtos importados, sendo responsável pela aplicação correta das alíquotas dos impostos nas operações de importação.
Foi criada no ano de 1995 e é, desde então, utilizada pelos países do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). É composta por oito dígitos, sendo os seis primeiros formados com base no Sistema Harmonizado (SH), utilizado por todos os países, enquanto os dois últimos referem-se à NCM propriamente dita.
Mesmo antes da implantação do Catálogo, a classificação fiscal já possuía grande impacto nas importações, pois uma mercadoria classificada incorretamente poderia ser passível de multa.
Além disso, demandar todo o retrabalho que é exigido em caso de parametrização em canal vermelho, por exemplo.
Por isso, atentar-se à NCM é de suma importância. Por se tratar de um fator determinante para que o tratamento administrativo seja aplicado corretamente e não haja erros em relação ao recolhimento dos impostos.
Para quem já está acostumado com os produtos que importa, a descrição parece simples. Entretanto, é preciso levar em consideração que a informação será compartilhada com aqueles que não estão habituados com a mercadoria.
Atualmente, para que uma importação de equipamento seja liberada sem pendências, por exemplo, é necessário informar principalmente:
Com a implantação do Catálogo de Produtos, essas informações ficarão mais enxutas, e não só para equipamentos, mas para todos os tipos de mercadorias que podem ser importadas.
Por isso, é importante que as empresas se antecipem e busquem o máximo de informações que conseguirem sobre seus produtos, o que certamente parte da correta classificação fiscal.
O mundo está em constante mudança e com o Comércio Exterior não seria diferente. Além da implantação de sistemas como a DUIMP e a DU-E, o Catálogo de Produtos prova que essas atualizações se fazem necessárias para facilitar e tornar os processos mais organizados e eficientes.
Com todo o exposto, é altamente recomendável que os importadores busquem criar esse banco de dados o mais breve possível. Sempre é importante lembrar que estar um passo à frente auxilia a buscar soluções mais rápidas, claras e objetivas quando chegada a hora de colocar tudo em prática.
Se ainda não está convencido da importância da antecipação, por que não conferir com a gente?
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Regimes Aduaneiros Especiais são conjuntos de regras e procedimentos que facilitam a importação e exportação de mercadorias em determinadas situações.
Em suma, essas modalidades foram criadas para incentivar o comércio exterior e aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado global.
Cada modalidade oferece benefícios e vantagens diferentes e podem ser utilizados de acordo com as necessidades de cada empresa e operação.
A DTA, sigla para Declaração de Trânsito Aduaneiro, é um regime aduaneiro especial que formaliza a utilização de um caminho composto entre zonas primária e secundária para atendimento de uma exportação e/ou importação. Uma carga que está passando por trânsito internacional não precisa, necessariamente, utilizar apenas a zona primária mais próxima. Ao contrário, é possível conciliar a utilização de um local secundário que seja mais acessível geograficamente com um local em que a carga efetuará seu trânsito internacional. Com isso, utilizamos a logística interna a nosso favor para ganhar tempo, eficiência e, muitas vezes, investimento financeiro.
O custo de importação é composto por diversos detalhes que devem ser observados. Em primeiro lugar, o custo da mercadoria propriamente dito, que é o preço do produto na origem. Em segundo estão os custos da operação logística, como fretes internacionais, seguros e outros que dependem do modal de transporte a ser utilizado, seja aéreo, marítimo ou rodoviário. Por último, mas não menos importante, temos os custos tributários, que representam o maior peso na operação.