O Novo Processo de Importação, segundo cronograma do governo brasileiro, está previsto para iniciar no ano de 2020. No entanto, a Receita Federal, em conjunto com a iniciativa privada, está trabalhando para a liberação das primeiras versões do módulo CCT ainda em 2019. Inicialmente o módulo será liberado para a modalidade aérea e possui o objetivo de, futuramente, substituir o sistema MANTRA da Receita Federal.
O Novo Processo de Importação (NPI) vem para melhorar o Comércio Exterior brasileiro. Assim como ocorreu no processo de exportação, no qual foi implementada a Declaração Única de Exportação (DU-E), facilitando o procedimento como um todo, o governo brasileiro está investindo para a evolução do Processo de Importação e contará com diversas melhorias para todas as etapas, desde o controle de carga até o pagamento de impostos e intervenientes do segmento.
O Novo Processo de Importação contará com os seguintes itens:
No final do ano de 2018 foram registradas algumas DUIMP como piloto supervisionado, para identificação dos pontos necessários de ajustes.
O Novo Processo de Importação, segundo cronograma do governo brasileiro, está previsto para iniciar no ano de 2020. No entanto, a Receita Federal, em conjunto com a iniciativa privada, está trabalhando para a liberação das primeiras versões do módulo CCT ainda em 2019. Inicialmente o módulo será liberado para a modalidade aérea e possui o objetivo de, futuramente, substituir o sistema MANTRA da Receita Federal.
Uma das empresas que já proveem soluções para o Novo Processo de Importação (NPI) é a e.Mix, que há anos fornece sistemas para a área de Comércio Exterior.
A e.Mix participa mensalmente de reuniões com a Receita Federal e os demais órgãos governamentais responsáveis pelo Novo Processo de Importação para definição e acompanhamento de novidades.
CCT e as soluções e.Mix
Conheça mais sobre o CCTNet.
A e.Mix está há mais de anos no mercado de desenvolvimento de softwares para empresas de Comércio Exterior. Nossos softwares gerenciam anualmente milhões de operações de clientes das mais variadas atividades e portes, aumentando a produtividade, a assertividade e reduzindo os custos.
Os contêineres são o principal recipiente para o transporte de cargas nos processos do comércio exterior. Assim sendo, são equipamentos adaptados para serem utilizados em diversos modais de transporte.
Vale ressaltar que no modal marítimo, o contêiner não é considerado um tipo de embalagem, mas sim como parte da embarcação do navio.
O início da utilização dos contêineres nas movimentações deu-se quando os comerciantes começaram a encontrar sérios problemas no armazenamento das mercadorias. Isso acontecia porque em cada viagem ocorriam avarias, deteorização e até perda das mercadorias, gerando prejuízos constantes.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) é um modelo de desenvolvimento econômico implementado pelo governo para atrair investimentos e instalar empresas, principalmente na área industrial. Ela funciona como uma área de livre comércio de importação e exportação, oferecendo incentivos fiscais especiais. A administração da Zona Franca de Manaus é realizada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e abrange cerca de 600 indústrias.
As diretrizes que regulamentam a importação de produtos sujeitos à Anvisa estão vinculadas originalmente à RDC nº 81/2008. Ela esclarece que somente empresas autorizadas pela entidade para exercerem a atividade de importação de vacinas podem importar bens e produtos sujeitos à intervenção da Anvisa.
A exceção são empresas importadores de alimentos, matérias-primas alimentares e alimentícios, que devem apresentar no momento da chegada do produto documento oficial de regularização da empresa expedido pela autoridade estatual ou local.
Além disso, existem empresas do ramo de cosméticos que importam matérias-primas para a fabricação de cosméticos e produtos de beleza. Para estes casos, não é necessária a autorização de funcionamento.